(Publicada no Destak em 1 de Março de 2006, p. 15)
É notória a repercussão do crime de homicídio cometido no Porto por um grupo de rapazinhos contra um homossexual sem abrigo. As pessoas ficaram chocadas pelo facto de ter havido uma morte, como se na ausência dela, a violência não fosse condenável e igualmente preocupante. Há pouco tempo, na área de Viseu, um homossexual foi barbaramente agredido por um grupo e a agressão só não resultou em homicídio porque não houve um pontapé mais forte ou mais colocado que o ocasionasse. O grau de violência de um grupo não é previsível nem controlável o que permite que a fronteira entre o ferimento grave e a morte é indefinida e fácil de ser ultrapassada. Quer isto dizer que é socialmente grave a agressão violenta e a falta de sentido da responsabilidade e do respeito pelo outro, e a forma permissiva como isto está a ser encarado pela sociedade em geral e pelas autoridades.
O facto de os autores do crime serem adolescentes é preocupante mas não é de estranhar. A idade mínima para imputação judicial só existe na mente dos políticos legisladores, mas na realidade há, em idades mais tenras, grande capacidade para o bem e para o mal, com acentuada maturidade mental. Recorde-se, por exemplo, o caso de dois jovens de 13 anos evadidos de uma casa de correcção de Elvas, que nas proximidades da Guarda roubaram um carro, percorreram IP5, A1, A2 e A6; no percurso tiveram um acidente que os fez abandonar o carro, roubaram outro e acabaram por ser detidos nas imediações de Montemor-o-Novo. Abundam as notícias de grupos de menores, de ambos os sexos, que se dedicam à criminalidade violenta, mas a lassidão da sociedade está consentindo, sem perturbação, só despertando quando há homicídio.
Com esta permissividade, não há razão para tanto espanto em relação ao crime do Porto, pois ele insere-se na lógica da criminalidade violenta a que as notícias nos habituaram e que já é consentida como coisa normal. O povo está doente, permissivo, com lassidão de costumes e de valores morais e sociais e já reage apenas a homicídios em condições chocantes. Este tema merece ser seriamente meditado.
A Decisão do TEDH (398)
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