domingo, 16 de agosto de 2009

A alcoolemia e o código. 060507

(Premiada na revista Domingo do CM 7 de Maio de 2006, p. 4)

As notícias do último dia de Abril incluíam dois casos que deviam merecer a reflexão dos políticos, mesmo que esse esforço lhes fizesse doer a cabeça. Um homem de 39 anos foi detido pela PSP de Vila Franca de Xira, de madrugada, na sequência de acidente, por apresentar taxa de alcoolemia de 2,25 gr/l. Um homem de 51 anos foi detido pela BT/GNR de Viana do Castelo, ao fim da tarde, numa acção de fiscalização de rotina, por apresentar taxa de alcoolemia de 4,04 gr/l.

Perante estes dois factos reais que devem constituir uma amostra mínima do que se passa no País, é ridículo que o SE respectivo se preocupe com a hesitação de manter a taxa permitida em 0,5 ou baixá-la para 0,2 ou até para 0,0. Interrogamo-nos se essa preocupação é racional quando a actual taxa limite não impede que se conduza com mais de oito vezes o seu valor. Mais uma vez se comprova que não se justifica tanto rigor legislativo porque não é isso que produz mais segurança na estrada, como se vê pelos números atrás referidos. O que é indispensável e urgente é que se criem condições para a lei vigente seja cumprida, isto é, que o infractor tenha reduzida probabilidade de escapar impune. Merece destaque a detenção efectuada pela BT/GNR que não esperou que tivesse havido acidente para testar a alcoolemia. É de admirar que os governantes continuem de olhos fechados para as realidades vindas a público na comunicação social e, certamente, levadas ao seu conhecimento nos relatórios das forças policiais, e não tomem medidas que contribuam eficazmente para a resolução dos problemas, neste caso, a segurança de quem viaja nas estradas.

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