Taxas moderadoras proporcionais
(Publicada na Grande Reportagem, em 2 de Outubro de 2004)
Quando ouvi o Primeiro-Ministro e, depois, o Ministro das Finanças dizerem que as taxas moderadoras passam a ser proporcionais aos rendimentos, interroguei-me a que rendimentos se refeririam.
Há tempos, veio nos jornais uma pequena notícia sobre uma pesada multa pelo administrador da Nokia por circular com ligeiro excesso de velocidade numa rua da cidade (60 em vez de 50 Km/h), porque, na Finlândia, as multas são proporcionais aos rendimentos colectáveis. Houve quem sugerisse que, em Portugal, passasse a ser assim, mas logo se levantaram vozes de bom senso a dizer que, dessa forma, os trabalhadores das profissões liberais, por conta própria e lojas que não passam recibo espontaneamente ( sem que lhes seja pedido), pouco ou nada pagariam apesar de terem enormes rendimentos.
Igual conclusão se tira quanto à hipótese de as propinas serem proporcionais a rendimento da família. Filho de um funcionário público com ordenado de 1005 euros por mês, que já não conhece aumentos desde há dois anos, pagaria propinas elevadas, enquanto o filho de um engenheiro, médico, advogado ou biscateiro da construção civil, ou proprietário de restaurante, apesar de ir para as aulas em carro de topo de gama, pouco ou nada pagaria. Recorde-se as declarações de dois conhecidos ex-dirigentes desportivos.
Mas na saúde o caso seria ligeiramente diferente porque os tais «milionários» discretos, não declarados, não precisam de ir ao Serviço Nacional de Saúde; têm soluções mais condizentes com os seus reais rendimentos.
Só pode tirar-se uma conclusão: acabe-se com a fuga ao fisco, já. Para isso averigúem-se os verdadeiros rendimentos através das contas bancárias, através de sinais exteriores de riqueza, por exemplo, através da quantidade de toalhas de papel e dos guardanapos gastos nos restaurantes (indicadores das refeições servidas), etc., etc.. E dê-se um benefício aos contribuintes que apresentem recibos de contas pagas em actividades useiras na fuga ao fisco. Ele seria largamente compensado pelo aumento dos impostos recebidos, hoje fora dos circuitos fiscais. Quando deixar de haver fugas sistemáticas ao fisco, e só então, é que poderá haver taxas moderadoras ou outras alcavalas proporcionais aos rendimentos. Antes disso, será mais um benefício aos que não pagam IRS e mais um encargo para aqueles a quem o imposto é retido na fonte e, não têm possibilidade de evitar o pagamento, sendo eles que suportam os custos do Estado, em todos os sectores.
A Decisão do TEDH (400)
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