sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Pagamento de portagem. 050320

(Publicada no Público em 20 de Março de 2005)

As surpresas não param. Quando temos muita consideração por pessoas que sempre nos pareceram sensatas, ponderadas e sérias, ficamos sem compreender as razões dos seus dislates. Uma pessoa cuja opinião tem importante peso na vida política do País alvitrou que, para não haver pagamento de portagem em determinadas auto-estradas do interior, fosse criado um imposto geral sobre todos os automobilistas. Felizmente, o País não está tão adormecido, como muitos pensam e as reacções não se fizeram esperar.

No caso de os percursos feitos nessas vias não o poderem ser pelas estradas anteriormente existentes, ainda seria de pensar nessa hipótese. Mas, então, havia que acabar com as portagens nas pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, para as quais não há qualquer alternativa rodoviária válida. Dessa forma apeteceria perguntar: quando deixará de ser paga portagem nestas pontes?

E, se for considerado que no interior os percursos com alternativa possível não pagam portagem, haverá, por coerência e equidade, acabar com a portagem na A1 para os residentes para os residentes em Vila Franca de Xira, na A2 para os residentes em Seixal, Barreiro, Palmela e Setúbal, na A5 para os residentes em Oeiras e Cascais, na A8 para os residentes em Mafra.

A racionalidade aconselha que quem beneficia das auto-estradas deve pagar, e não é um proprietário de automóvel que nunca percorre tais vias que deve arcar com custos dela. O princípio do utilizador pagador tem muita lógica e grande força moral, neste como em muitos casos. Se uma auto-estrada tem vantagem para os sus utilizadores, é de toda a justiça e moralidade que estes dêem uma contrapartida, pagando portagem.

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