(Publicada no Diário de notícias em 30 de Julho de 2005)
A notícia de que Mário Soares irá candidatar-se a Belém gerou comentários da mais variada espécie, sendo a maior parte negativos e maliciosos: já está muito idoso e gasto; tem ambição de poder e desejo de protagonismo; pretende ultrapassar a frustração de não ter conseguido ser eleito presidente do PE (Parlamento Europeu); quer visitar os poucos países que ainda não conhece; tem vontade de colocar na cabeça mais carapuços tradicionais; tem curiosidade de viajar no dorso de outros animais, como, por exemplo, a lama; estão a apetecer-lhe beijos de outras velhinhas de etnias típicas, como as do Calaari de beiços de abano, etc. Enfim, brejeirices de nível discutível.
Mas há outros comentários de que destaco o seguinte pelo humor que o reveste. A eleição de Mário Soares é uma solução muito barata para o Estado reduzir o défice. Com efeito, se fosse eleito um cidadão de 36 anos, o Estado (todos nós) teria de lhe ficar a pagar durante alguns 60 anos uma pensão volumosa e um gabinete, com as instalações, o pessoal, os carros e outros custos. Pelo contrário, Mário Soares já tem pensão, gabinete e já não viverá 60 anos, ficando, por isso, mais barato e até já não fará muitas viagens, porque a idade pesa e porque já foi a quase todos os países.
E daqui sai uma lição importante para o Poder político: para deputados, ministros, directores e administradores de institutos e empresas públicas, autarcas, que têm direito a pensões vitalícias avultadas, devem ir militantes que tenham mais de 70 anos, pelas razões atrás apontadas. Já lhes resta menos tempo para ficarem a pesar no erário público, ao contrário dos actuais e recentes ministros que, ainda jovens, já estão a receber pensões avultadas e acumuladas.
Por isso, para Belém deve ir ou Mário Soares, ou Eurico de Melo ou Almeida Santos, figuras de prestígio, que não vão onerar o estado por tempos infinitos e que ainda estão em boa forma física para dependurar condecorações em 10 de Junho, ler os discursos em ocasiões festivas e presidir a actos solenes. Será um pequeno factor no combate ao défice.
A Decisão do TEDH (398)
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