sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Justiça. Poder não democrático. 050504

(Publicada em A Capital em 4 de Maio de 2005)

Há meia dúzia de anos, soube-se que o processo da morte de duas crianças no Aqua Parque tinha prescrito. Há pouco tempo, foi encerrado o processo contra Pedro Caldeira. Agora, soube-se que foram colocados em liberdade os assaltantes e assassinos que há cinco anos mataram um agente da Polícia Judiciária, por ter terminado o prazo legal para prisão preventiva.

Consta-se que há fundado receio de a prescrição vir a ser o destino do processo da Casa Pia e talvez também o do Apito Dourado. Tudo isto porque os trâmites demasiado complexos do Código do Processo Penal se prestam a manobras dilatórias de ordem vária por parte dos advogados, estrategicamente planeadas no tempo e a dúvidas e complicações sobre as competências dos tribunais, etc.

A revisão do Código foi prometida, em resposta às audíveis manifestações da opinião pública, quando foi prescrito o processo do Aqua Parque. Mas a promessa depressa foi esquecida, como acontece à generalidade das promessas dos políticos. E o poder judicial, que não é democraticamente eleito, directa ou indirectamente pelos cidadãos eleitores, nem é responsável perante qualquer poder democrático, também não agiu de forma a que a revisão fosse efectuada para que o seu exercício de poder pudesse passar a ser mais lesto e eficaz.

E a situação é grave porque o povo está a perder confiança numa instituição que devia ser respeitada e acatada, estando acima de qualquer crítica ou suspeita. Perante isto, pergunta-se qual passará a ser o esteio que servirá de arrimo ao ânimo do cidadão vulgar, quando tudo à sua volta se apresenta volúvel e desacreditado? Para cúmulo da sensação de insegurança das pessoas honestas e da impunidade dos fora-da-lei, aparece agora a descriminalização dos cheques da qual irão ser vítimas os pequenos comerciantes e de que irão resultar medidas cautelares que dificultam a vida a muito consumidor honesto.

Será desejável que os legisladores, que devem conhecer bem os problemas reais do País e do funcionamento dos tribunais em ligação com as forças policiais na garantia da legalidade e da segurança da população, e que dominam as teorias e o Direito Comparado, elaborem um novo Código do Processo Penal e o sistema legislativo inerente, por forma a termos uma justiça mais rápida e desburocratizada, para prestígio dos tribunais e para desenvolvimento da vida social do País.

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