quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Cartas anónimas e segredo de justiça. 040212

(Publicado no «24 Horas» de 12 de Fevereiro de 2004)

Já muita água correu sob as pontes desde o badalado caso das cartas anónimas que foram inseridas no processo da Casa Pia. Foi dito que há cartas que, por referirem situações objectivas, devem ser apensas aos processos e há outras que, por nada de positivo apresentarem, devem ser destruídas.

Ora, sendo assim, e confiando nós no muito saber e no bom senso dos investigadores, se aquelas foram apensas ao processo é porque terão algo de interesse para o desenrolar do mesmo. Será assim? Ninguém o explicou.

Os visados também não se insurgiram contra o conteúdo das cartas, Será que elas têm realmente conteúdo? Ou apenas a simples e pérfida intenção de aspergir um pouco de água fétida sobre pessoas que devem ser colocadas acima de qualquer suspeita?

As atenções foram estrategicamente focadas contra os jornalistas, como sendo os violadores do segredo de justiça. Parece-me uma manobra errada. Ninguém é obrigado a guardar uma coisa que por lei não está à sua guarda. O segredo de uma informação deve ser preservado por aqueles que a ela tem o direito de acesso. Esses é que não devem deixar que o conhecimento dos dados «secretos» saia a porta e chegue a ouvidos não credenciados.. Se o saber sai dos limites, já ninguém o segura, porque lá fora ninguém está mais obrigado a controlá-lo do que aqueles que para isso estavam credenciados e prevaricaram.

Nestes casos, como noutros de idêntica gravidade, é preciso não vaguear pelas imediações e ir directo ao cerne da questão, o centro do problema. A fuga do segredo de justiça pode comparar-se à fuga de um presidiário: não é culpado o automobilista que, na estrada, dá boleia a quem lha pede, mas sim aquele que devia ter impedido que ele passasse a vedação do presídio e não cumpriu eficientemente esse dever. O seu a seu dono!

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