(Publicado em «A Capital» de 4 de Agosto de 2003)
Segundo notícias vindo recentemente a público, as principais causas de acidentes rodoviários, em 2002, assentam em: excesso de velocidade (27,3%), desrespeito da cedência de passagem (9%), distracção (7,4%), desrespeito do sinal de Stop ou do sinal vermelho (4,1%), desvios bruscos ou saídas de filas de trânsito (3,5%), ultrapassagens irregulares (2,7%). Talvez alguns destes erros tivessem ocorrido sob o efeito de álcool ou narcóticos.
Por outro lado, sabe-se já que no primeiro semestre de 2003, houve uma boa redução da sinistralidade, devida a uma fiscalização mais intensa incidindo na fiscalização de documentos e controlo de velocidades e da taxa de alcoolemia. A falta de civismo, geralmente indicada como a causa básica que está por detrás da maioria dos acidentes e que exige uma alteração dos comportamentos na estrada, não pode ser suprida de imediato. Não são as palavras pias e bem intencionadas da PRP que vão produzir tal milagre, pois sendo sábias para quem delas não necessita, nada dizem a quem delas precisa. Haverá que lançar uma campanha intensiva e persistente, em todos os órgãos da comunicação social, com ensinamentos práticos e positivos sobre a forma de conduzir com segurança e de fazer face a situações críticas que surgem aos condutores. Tem havido na CS alguns bons exemplos, mas são raros; deviam ser mais frequentes, diversificados e orquestrados por todos os jornais, revistas, rádios e TVs, não como publicidade paga mas como assunto sério.
Por outro lado, tudo leva a crer que, na fase actual, para reduzir a tragédia das estradas, é necessária uma fiscalização intensa ao carro, aos documentos, à velocidade excessiva, às manobras perigosas, seguida de penalizações sem perdão e imediatas, e levadas ao conhecimento público, por forma a evitar o sentimento generalizado de impunidade. Há que criar nas pessoas a convicção de que têm pequena probabilidade de não ser apanhadas pela polícia quando cometem infracção. Talvez desta forma, se consiga iniciar a desejada alteração dos comportamentos nas estradas.
A Decisão do TEDH (398)
Há 5 horas
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