quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Matar um peão e continuar a conduzir. 030205

(Publicada no «Diário de Notícias, 5 de Fevereiro de 2003)

A televisão, meio de comunicação ao alcance de todos os cidadãos, mostrou-nos, há dias, uma situação insólita que faz meditar na eficiência (ou falta dela), de diversos serviços públicos.

Mostrava que um indivíduo, «colarinho branco», que já passou a idade das imprudências justificadas pela juventude, numa rua larga e rectilínea, na urbanização de Santo André, atropelou mortalmente uma pessoa numa passagem de peões. O tribunal aplicou-lhe uma pena de apenas três anos de prisão, com pena suspensa, permitindo-lhe continuar a conduzir.

É curioso que um indivíduo que, após uma festa de família, tenha sido detectado com taxa de alcoolemia elevada, mesmo sem ter havido acidente, é privado de conduzir. Mas um que comete homicídio numa passagem de peões pode continuar a pôr em risco os cidadãos comuns (e civilizados).

Por sinal, nessa notícia da TV, era referido que esse «colarinho branco», algum tempo depois, voltou a cometer crime semelhante, no mesmo local. Interrogado pela jornalista se continua a conduzir, respondeu que essa era uma pergunta despropositada e insidiosa, que não tinha razão de ser.

Um país em que ocorrem casos destes não pode considerar-se civilizado. Alguém tem de reflectir sobre situações semelhantes a esta e evitar que se repitam. É preciso actuar, com urgência, para que a estrada seja um instrumento de vida e não uma ameaça de morte.

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