Em 2011, no diploma que estabelecia a taxa de retenção do IRS era explicitamente afirmado que o diploma apenas "produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Este ano houve erro das Finanças e tal pormenor não consta.
Segundo notícia do Público, quando questionado directamente por este jornal, no dia 17, sobre se as taxas de retenção eram para ser aplicadas retroactivamente, o gabinete de assessoria de imprensa do Ministério das Finanças respondeu, por email, que "sim, as tabelas aplicam-se à totalidade do ano de 2012", não tendo sido esclarecido de que forma é que as empresas o deveriam fazer. No dia seguinte, depois de publicada a notícia na edição impressa do PÚBLICO, o mesmo gabinete enviou uma nota afirmando que "as tabelas de IRS aplicam-se a todo o ano de 2012, a partir da entrada em vigor do diploma".
Errar é humano, mas é lamentável que aconteça num ministério com tanta responsabilidade de rigor e eficácia, principalmente quando o seu titular costuma usar o verbo GARANTIR, em vez de afirmar, desejar, pensar, esperar que…
Este ano houve erro das Finanças e tal pormenor não consta.
Segundo notícia do Público, quando questionado directamente por este jornal, no dia 17, sobre se as taxas de retenção eram para ser aplicadas retroactivamente, o gabinete de assessoria de imprensa do Ministério das Finanças respondeu, por email, que "sim, as tabelas aplicam-se à totalidade do ano de 2012", não tendo sido esclarecido de que forma é que as empresas o deveriam fazer. No dia seguinte, depois de publicada a notícia na edição impressa do PÚBLICO, o mesmo gabinete enviou uma nota afirmando que "as tabelas de IRS aplicam-se a todo o ano de 2012, a partir da entrada em vigor do diploma".
Errar é humano, mas é lamentável que aconteça num ministério com tanta responsabilidade de rigor e eficácia, principalmente quando o seu titular costuma usar o verbo GARANTIR, em vez de afirmar, desejar, pensar, esperar que…
Sem comentários:
Enviar um comentário