Numa conversa entre vários amigos, um criticou os nossos Governos por exagerarem a entrega a pessoas da área do Direito de lugares de responsabilidade para a reorganização e reestruturação, em que deve ser indispensável capacidade de prever e de planear para o futuro, e alegava que a formação dessas pessoas as vocaciona para raciocinar em função de outrora, em termos desactualizados.
Um dos presentes, juiz jubilado, retrucou mas sem grande efeito nos presentes, pois o primeiro continuou o seu raciocínio dizendo que o forte dos advogados e juízes é a interpretação das leis para delas tirar as conclusões mais adequadas ao caso em análise. Ora as leis foram criadas num passado mais ou menos distante e surgiram para fazer face a sequências de ocorrências anteriores que tornavam necessário um processamento que as desmotivasse. Por isso os agentes do Direito vivem com atenção focada no passado e não estão preparados para antever e edificar o futuro.
Este aspecto do problema leva a pensar que o actual agravamento da violência contra pessoas, isoladas ou em grandes grupos, exige que sejam criadas adequadas medidas normativas para evitar o flagelo e para reprimir eficazmente os casos que surjam. Não devemos continuar a assistir, impávidos, à sucessão de crimes como os dos dias mais recentes, em Boston, na cidade de Seatle, num bar nos EUA, em escola da Holanda, na Rússia, na embaixada francesa na Líbia, ou a actos como os que estavam na mira do grupo desarticulado no Canadá.
Impõe-se que seja, desde já, iniciada a elaboração de um sistema legislativo, policial e judicial, para terminar com esta epidemia de violência que, sem medidas adequadas, irá criar profundas cicatrizes na humanidade.
O problema é global, mas isso não impede que os Estados iniciem, desde já, a sua participação num trabalho de grande abrangência. E isso pode trazer prémio para os autores, pois não é raro, que leis supranacionais sejam conhecidas pelo nome do seu autor. Quem tem consciência deste problema e capacidade para ajudar na sua resolução, se nada fizer, é moralmente cúmplice e conivente pela continuação da desgraça.
Imagem de arquivo
Um dos presentes, juiz jubilado, retrucou mas sem grande efeito nos presentes, pois o primeiro continuou o seu raciocínio dizendo que o forte dos advogados e juízes é a interpretação das leis para delas tirar as conclusões mais adequadas ao caso em análise. Ora as leis foram criadas num passado mais ou menos distante e surgiram para fazer face a sequências de ocorrências anteriores que tornavam necessário um processamento que as desmotivasse. Por isso os agentes do Direito vivem com atenção focada no passado e não estão preparados para antever e edificar o futuro.
Este aspecto do problema leva a pensar que o actual agravamento da violência contra pessoas, isoladas ou em grandes grupos, exige que sejam criadas adequadas medidas normativas para evitar o flagelo e para reprimir eficazmente os casos que surjam. Não devemos continuar a assistir, impávidos, à sucessão de crimes como os dos dias mais recentes, em Boston, na cidade de Seatle, num bar nos EUA, em escola da Holanda, na Rússia, na embaixada francesa na Líbia, ou a actos como os que estavam na mira do grupo desarticulado no Canadá.
Impõe-se que seja, desde já, iniciada a elaboração de um sistema legislativo, policial e judicial, para terminar com esta epidemia de violência que, sem medidas adequadas, irá criar profundas cicatrizes na humanidade.
O problema é global, mas isso não impede que os Estados iniciem, desde já, a sua participação num trabalho de grande abrangência. E isso pode trazer prémio para os autores, pois não é raro, que leis supranacionais sejam conhecidas pelo nome do seu autor. Quem tem consciência deste problema e capacidade para ajudar na sua resolução, se nada fizer, é moralmente cúmplice e conivente pela continuação da desgraça.
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