domingo, 27 de dezembro de 2009

Jurista afastado pelo IEFP por ser isento e imparcial

Pode até parecer absurdo, mas Instituto do Emprego e Formação Profissional(IEFP) afastou do serviço um dos seus mais antigos advogados só porque este insistia em manter uma postura de isenção e imparcialidade. Antes da transferência, já a directora da Delegação Regional Norte do IEFP o havia criticado pela sua postura de "isenção e imparcialidade" face à lei, advertindo-o de que lhe poderia "prejudicar a carreira".

Perante esta hostilidade aos funcionários que são isentos e imparciais, duvida-se que a proposta do grupo parlamentar do PSD de a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) do Parlamento analisar a execução económico-financeira das entidades que integram o SNS, onde se incluem os hospitais entidades públicas empresariais (E.P.E.) as administrações regionais de saúde, os hospitais do sector público administrativo e os serviços autónomos, venha a ter qualquer eficácia.

Quanto á exigência de falta de isenção e imparcialidade não devemos esquecer a intenção de construir o aeroporto de Lisboa na Ota em que o argumento mais repetido e sem lógica era que havia centenas de «estudos» encomendados a amigos para defender a solução teimosamente desejada pelos ocupantes do poder como sendo a melhor solução, mas que no fim teve que ser posta de lado por só ter inconvenientes à luz de observações isentas e imparciais de quem dava prioridade aos reais interesses nacionais. Afinal provou-se, como sempre acaba por acontecer, que a hostilidade aos indivíduos que são isentos e imparciais não deve vencer.

Transcreve-se o artigo de opinião do Jornal de Notícias sobre este caso:

De novo o IEFP
JN. 091215. 00h11m. Por Manuel António Pina

A notícia vem no "Público" e põe questões que só o são num país onde os poderes públicos parecem ter batido no fundo no que toca a degradação moral: pode um serviço público prosseguir interesses diferentes do interesse público?

E: é ou não do interesse público o cumprimento isento e imparcial da lei pelas instituições do Estado?

Para o IEFP ou, pelo menos, para uma directora da sua Delegação Norte, a resposta à primeira questão é "sim" e a resposta à segunda é "não". Compreende-se assim que o IEFP tenha afastado compulsivamente um jurista das suas funções por ele "(olhar) para a lei com isenção e imparcialidade" quando deveria fazê-lo "a favor do IEFP, numa óbvia perspectiva de parcialidade e pouca isenção". A senhora directora bem o alertou contra os inconvenientes de um funcionário público agir com isenção e imparcialidade: "Tudo o que fizer ao contrário deste princípio (o da "parcialidade e pouca isenção") prejudica a sua carreira".

O funcionário insistiu em ser "isento e imparcial" e a carreira foi-se-lhe. Em contrapartida, a da directora "parcial e pouco isenta" vai de vento em popa.

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