Transcrição de post do blog Origens das espécies, seguida de NOTA:
No Estado, o absurdo não paga imposto?
por Francisco José Viegas, em 14.02.13
Caro Paulo Núncio: queria apenas avisar que, se por acaso, algum senhor da Autoridade Tributária e Aduaneira tentar «fiscalizar-me» à saída de uma loja, um café, um restaurante ou um bordel (quando forem legalizados) com o simpático objectivo de ver se eu pedi factura das despesas realizadas, lhe responderei que, com pena minha pela evidente má criação, terei de lhe pedir para ir tomar no cu, ou, em alternativa, que peça a minha detenção por desobediência.
Ele, pobre funcionário, não tem culpa nenhuma; mas se a Autoridade Tributária e Aduaneira quiser cruzar informações sobre a vida dos cidadãos, primeiro que verifique se a C. N. de Proteção de Dados já deu o aval, depois, que pague pela informação a quem quiser dá-la.
NOTA: Em conversa recente sobre este tema foi citado o artigo em que «O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas disse hoje que multar os consumidores que não exijam faturas só é possível na realização da venda, porque o comprador não é obrigado a preservar a prova.», o que está em concordância com a posição de Francisco José Viegas.
Houve também quem referisse notícia que tinha lido em que era referida uma solução mais eficaz, prática e barata aplicada em França, que consiste em limitar os pagamentos em numerário a importâncias inferiores a um valor estipulado por lei, o que significa que todas as facturas de valor significativo são controladas pelas finanças através de cruzamento informático de dados, podendo apenas escapar pequenas contas da bica e do croquete.
A eficiência deste sistema foi confirmado por outra pessoa que referiu uma pastelaria com avultado movimento de negócio que quando um cliente quer pagar com Multibanco, responde «lamentamos mas não dispomos desse sistema de pagamento».
Imagem de arquivo
No Estado, o absurdo não paga imposto?
por Francisco José Viegas, em 14.02.13
Caro Paulo Núncio: queria apenas avisar que, se por acaso, algum senhor da Autoridade Tributária e Aduaneira tentar «fiscalizar-me» à saída de uma loja, um café, um restaurante ou um bordel (quando forem legalizados) com o simpático objectivo de ver se eu pedi factura das despesas realizadas, lhe responderei que, com pena minha pela evidente má criação, terei de lhe pedir para ir tomar no cu, ou, em alternativa, que peça a minha detenção por desobediência.
Ele, pobre funcionário, não tem culpa nenhuma; mas se a Autoridade Tributária e Aduaneira quiser cruzar informações sobre a vida dos cidadãos, primeiro que verifique se a C. N. de Proteção de Dados já deu o aval, depois, que pague pela informação a quem quiser dá-la.
NOTA: Em conversa recente sobre este tema foi citado o artigo em que «O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas disse hoje que multar os consumidores que não exijam faturas só é possível na realização da venda, porque o comprador não é obrigado a preservar a prova.», o que está em concordância com a posição de Francisco José Viegas.
Houve também quem referisse notícia que tinha lido em que era referida uma solução mais eficaz, prática e barata aplicada em França, que consiste em limitar os pagamentos em numerário a importâncias inferiores a um valor estipulado por lei, o que significa que todas as facturas de valor significativo são controladas pelas finanças através de cruzamento informático de dados, podendo apenas escapar pequenas contas da bica e do croquete.
A eficiência deste sistema foi confirmado por outra pessoa que referiu uma pastelaria com avultado movimento de negócio que quando um cliente quer pagar com Multibanco, responde «lamentamos mas não dispomos desse sistema de pagamento».
Imagem de arquivo
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